Nos vinhos portugueses com direito a DO (Denominação de Origem) e IG (Indicação Geográfica) aparecem alguns designativos, também intitulados como menções tradicionais, que podem ser utilizadas na rotulagem do vinho e devem constar de contas-correntes específicas. Apesar de alguns ajustamentos de região para região, pois cada CVR estabelece normas regionais e os critérios técnicos para cada menção, é por vezes pelo facto de esses vinhos obterem mais alguns pontos na câmara de provadores que se determina a certificação, comprovada por um “selo” na garrafa.
Conheça as menções regulamentadas mais frequentes nos vinhos:
a) «Colheita selecionada», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% ao limite mínimo legalmente fixado, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
b) «Escolha», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas, podendo, quando associada ao ano de colheita, ser designada como «Grande Escolha»;
c) «Garrafeira», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita, de qualidade destacada e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro e, no caso do vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos seis meses em garrafa de vidro.
d) «Novo», menção reservada para vinho com menos de um ano de idade, comercializado no período entre o início e o final da campanha da sua produção, sendo obrigatória, no rótulo, a indicação do ano de colheita.
e) «Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior em, pelo menos, 0,5% ao limite mínimo legalmente fixado. Os critérios mínimos variam de região para região, tal como na mesma região pode diferir entre um vinho com DO ou um com IG.
f) «Reserva Especial», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5% ao limite mínimo legalmente fixado.
g) «Superior», menção para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% ao limite mínimo legalmente fixado.
h) «Grande Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% ao limite mínimo legalmente fixado.
j) «Velho», menção reservada para vinho que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, de qualidade destacada e um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11,5%.
i) «Velha Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, com atributos organoléticos muito destacados e um título alcoométrico volúmico adquirido superior em, pelo menos, 1% ao limite mínimo legalmente fixado.
j) «Ligeiro» ou «Baixo Grau», menção reservada para vinho que apresente um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo igual ou inferior a 10,5%, devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 gr./lt. e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.
l) «Premium», menção reservada para vinho proveniente de um lote que apresente uma qualidade superior e evidencie características organoléticas destacadas, não sendo suscetível de disposições mais restritivas.
Fonte: Revista de Vinhos
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