A CEM - Confraria Enogastronómica da Madeira, tem a
missão de defender, preservar, promover, divulgar, prestigiar e valorizar a
cultura báquica e gastronómica da Região Autónoma da Madeira, incluindo os seus
usos e costumes, as suas tradições e as técnicas e tecnologias inerentes à sua
produção.
Um confrade da CEM é um voluntário,
que transcende os interesses pessoais em prol dos objetivos da sua confraria.
Um confrade respeita e faz respeitar os estatutos da confraria,
as directrizes e as resoluções aprovadas pelos órgãos sociais da confraria.
Um confrade tem o direito de
participar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da confraria. Um
confrade compromete-se a honrar o juramento que fará na cerimónia de
entronização no decorrer do capítulo bem como adquirirá um traje* para
representar condignamente a confraria e contribuirá anualmente com uma quota*.
Um confrade pode e deve representar a
confraria dentro e fora da região. Um confrade deve participar mensalmente nos
encontros gastronómicos promovidos pela confraria e pode convidar outras
pessoas para os diferentes eventos da confraria.
A missão de um
confrade deverá ser também virada para fora da Região, na defesa da nossa
cultura báquica e gastronómica, no sentido de elevar a Madeira a fim de ser uma
referência enogastronómica no panorama Regional, Nacional e Internacional.
A missão de um
confrade tem a ver com a história e a cultura do nosso território e das nossas
gentes. E o mesmo tem de ser capaz de falar e defender os nossos produtos com
argumentos que enalteçam as suas qualidades e suas características peculiares
que definem o autêntico valor da enogastronómia madeirense.
* O traje de confrade que engloba a capa, a carapuça e a tomboladeira custa
440,00 euros. A quota referente ao ano de 2024 é de 60,00 euros, o que perfaz
um total de 500 euros.
CANDIDATURA à CONFRADE de NÚMERO e AMIGO
A CEM têm cinco categorias de confrades:
a) Confrades Beneméritos: são
todos aqueles que tiverem prestado à confraria serviços que possam ser
considerados de verdadeira benemerência ou dedicação;
b) Confrades de Honra: são pessoas singulares que não são confrades e
que prestem à confraria ou às causas do seu objeto social serviços relevantes;
c) Confrades de Número: são todos aqueles que manifestem o desejo de
ser admitidos na confraria e são propostos à Direção por um confrade em pleno
uso dos seus direitos;
d) Confrades Embaixador: são os confrades que por nomeação da Direção
representam regularmente a confraria junto de outras confrarias, e
e) Confrades Amigos: são pessoas singulares pertencentes a outras
confrarias, que manifestem o desejo de serem nossos confrades e não possam ser
confrades de número.