Ser Confrade CEM


A CEM - Confraria Enogastronómica da Madeira, tem a missão de defender, preservar, promover, divulgar, prestigiar e valorizar a cultura báquica e gastronómica da Região Autónoma da Madeira, incluindo os seus usos e costumes, as suas tradições e as técnicas e tecnologias inerentes à sua produção.


Um confrade da CEM é um voluntário, que transcende os interesses pessoais em prol dos objetivos da sua confraria. Um confrade respeita e faz respeitar os estatutos da confraria, as directrizes e as resoluções aprovadas pelos órgãos sociais da confraria.
Um confrade tem o direito de participar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da confraria. Um confrade compromete-se a honrar o juramento que fará na cerimónia de entronização no decorrer do capítulo bem como adquirirá um traje* para representar condignamente a confraria e contribuirá anualmente com uma quota*.
Um confrade pode e deve representar a confraria dentro e fora da região. Um confrade deve participar mensalmente nos encontros gastronómicos promovidos pela confraria e pode convidar outras pessoas para os diferentes eventos da confraria.
A missão de um confrade deverá ser também virada para fora da Região, na defesa da nossa cultura báquica e gastronómica, no sentido de elevar a Madeira a fim de ser uma referência enogastronómica no panorama Regional, Nacional e Internacional.
A missão de um confrade tem a ver com a história e a cultura do nosso território e das nossas gentes. E o mesmo tem de ser capaz de falar e defender os nossos produtos com argumentos que enalteçam as suas qualidades e suas características peculiares que definem o autêntico valor da enogastronómia madeirense.
* O traje de confrade que engloba a capa, a carapuça e a tomboladeira custa 440,00 euros. A quota referente ao ano de 2024 é de 60,00 euros, o que perfaz um total de 500 euros.


CANDIDATURA à CONFRADE de NÚMERO e AMIGO

A CEM têm cinco categorias de confrades:       
 a) Confrades Beneméritos: são todos aqueles que tiverem prestado à confraria serviços que possam ser considerados de verdadeira benemerência ou dedicação;
b) Confrades de Honra: são pessoas singulares que não são confrades e que prestem à confraria ou às causas do seu objeto social serviços relevantes; 
c) Confrades de Número: são todos aqueles que manifestem o desejo de ser admitidos na confraria e são propostos à Direção por um confrade em pleno uso dos seus direitos;         
d) Confrades Embaixador: são os confrades que por nomeação da Direção representam regularmente a confraria junto de outras confrarias, e      
e) Confrades Amigos: são pessoas singulares pertencentes a outras confrarias, que manifestem o desejo de serem nossos confrades e não possam ser confrades de número.       

 

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